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18 de Abril de 2024

Decreto nº 8.392/2015. Majoração de Alíquota do IOF

há 9 anos

Como declarado pela equipe econômica do atual Governo Federal, em 21.01.2015 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.392/2015, majorando a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF). A majoração aplica-se aos tomadores de crédito, pessoas físicas, em operações diversas.

Segundo o Decreto nº 6.306/2007, o IOF, especificamente no que tange ao crédito, incide sobre tais operações quando realizadas (a) por instituições financeiras; (b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); e (c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídica e pessoa física.

De acordo com o artigo 3º, § 3º, do aludido diploma legal, a expressão "operações de crédito" compreende as operações de (I) empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e desconto de títulos; (II) alienação, à empresa que exercer as atividades de factoring, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; e (III) mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

As novas alíquotas, para diversas operações de crédito, foram fixadas em 0,0082% ao dia.

As novas normas entraram em vigor no dia subsequente à publicação do Decreto nº 8.392/2015, ou seja, 22.01.2015.

http://resenhafiscal.blogspot.com.br/

  • Sobre o autoradvogado, pós-graduado em Direito Tributário pela ESMAFE-RS
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