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25 de Abril de 2024

Imposto de Importação. Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações.

há 9 anos

Em 02.02.2015 foram publicadas, no Diário Oficial da União, as Resoluções CAMEX nº 07/2015 e nº 08/2015, divulgando as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre determinados bens de informática e telecomunicações, e bens de capital, respectivamente, a incidir sobre a operação de importação dos bens arrolados, classificados na condição de Ex-Tarifários.

O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária das alíquotas de importação de bens de informática e telecomunicações, e bens de capital, que não encontrem similar nacional, assegurando a redução no custo de aquisição de bens de produção e atualização de tecnologia nos processos produtivos (modernização do parque industrial nacional).

Para os bens de informática e telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, a alíquota do Imposto de Importação é de 2%, a estender-se até 31.12.2015. Já para os bens de capital, a mesma alíquota (2%) incidirá até a data de 30.06.2016.

Fonte: http://www.resenhafiscal.blogspot.com.br/

  • Sobre o autoradvogado, pós-graduado em Direito Tributário pela ESMAFE-RS
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