Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Alterações pela Lei nº 13.161/2015.
Por meio da Lei nº 13.161/2015, publicada no Diário Oficial da União de 31.08.2015, a sistemática da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi alterada, com majoração de alíquotas e opcionalidade da tributação substitutiva.
Assim, as alíquotas que até então eram de 1% e 2%, passaram a 2,5% e 4,5% (regra geral).
No entanto, a CPRB tornou-se facultativa, devendo a empresa manifestar a sua opção com o recolhimento da contribuição incidente sobre a receita de janeiro de cada ano, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para o ano de 2015, excepcionalmente, a opção do contribuinte dar-se-á com o recolhimento da CPRB relativa à receita bruta do mês de novembro.
Segundo a dicção legal, a Lei nº 13.161 produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 01.12.2015.
2 Comentários
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Excelente artigo, parabéns ! Show de Bola Leonardo continuar lendo
Grato, Dr. Alex. Fique à vontade nesse nosso espaço. Abraço. continuar lendo